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Dúvidas frequentes sobre o registro de marcas


Uma preocupação constante de designers é o registro de marcas. O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização. Mas afinal, custa caro? Quem pode registrar? Graças a um artigo no Webinsider, as 20 dúvidas mais frequentes são respondidas aqui.

1. Já tenho meu registro na Junta Comercial. Preciso registrar a marca?
Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.

2. Qual a vantagem de ter uma marca registrada?
Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes).

Só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.

3. Se tiver problemas eu mudo de marca, certo?
Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.

Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

4. Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome. Então não preciso me preocupar, certo?
Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.

5. Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome (marca) que uso. Então não posso registrar minha marca?
Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca "Continental" registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.

Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Além disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo, também há chance. É preciso estudar o caso detalhadamente.

6. Custa caro registrar uma marca?
Não. Para pedir o registro de uma marca você gasta uns mil reais. É um investimento baixo, comparado ao risco de poder ser impedido de usá-la e ainda estar sujeito a ser processado e ter que pagar uma indenização. Para microempresas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, várias taxas têm redução de 50%.

7. Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?
É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.

Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc.

8. Quem pode registrar uma marca?
O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas.

9. Então uma pessoa física não pode registrar marca?
Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o "produto" cimento ou para confecções; somente para “serviços de engenharia".

10. São só essas profissões que podem registrar marcas como pessoas físicas?
Não. Como dissemos antes, a exigência do INPI é que você comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo, organizador de eventos e tiver registro como autônomo na prefeitura da sua cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou.

Essa regra vale para outras atividades também. Outra exceção é para os agricultores inscritos no Incra, que podem registrar marca para todos os produtos relacionados à atividade agropecuária - cereais (arroz, milho, feijão etc.); carnes (aves, suínos, bovinos, peixes etc.); legumes e verduras.

11. Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?
O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.

12. Então, ao registrar a marca "Continental" para eletrodomésticos, terei a marca protegida e ninguém poderá usá-la, certo?
Errado. Você terá a marca protegida e ninguém poderá usá-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro. Outras atividades ou produtos podem até ter uma marca igual à sua. Veja a marca "Continental", por exemplo. É registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para empresas diferentes.

13. Não entendi. Então qual é a função do registro de uma marca?
Simples: a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes. O cliente que deseja uma lavadora Continental não vai se confundir com um pneu Continental.

14. Então se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço, posso registrá-la?
Calma, existem exceções. Marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim. É simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca - "evitar que o consumidor se confunda". Imagine ter uma marca Farmácia Gerdau. Certamente todos pensariam que tem vínculo com a Gerdau S/A, certo? E uma lanchonete Coca-Cola? Confecções MacDonald’s?

15. Minha empresa vende tapetes. Minha marca é Rei dos Tapetes. Posso registrá-la?
Sim! Mas, atenção, toda marca que é "evocativa" (que engrandece suas qualidades) ou "descritiva" (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca. Ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registrá-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de "características distintivas". É uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.

16. Então não vale a pena registrar esse tipo de marca?
Depende. Se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, vale a pena sim. Lembre-se que a marca tem função defensiva também. Ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca.

17. Posso registrar como marca nome de personagens de histórias em quadrinhos ou do cinema?
Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock etc.

18. Qual é o "prazo de validade" de um registro de marca?
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado indefinidamente. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

19. Se eu não renovar minha marca, alguém poderá registrá-la em seu nome?
Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto/serviço. É uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.

Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e consumidores fiéis.

20. E as marcas mistas, devo registrá-las?
Sim. As marcas mistas, também chamadas de logomarcas ou logotipos, são fundamentais para a diferenciar seu produto ou empresa dos demais.

Quando você tem somente o registro da marca nominativa, tem somente o texto. Se um pirata copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da marca mista você terá como de proteger. Se você tem o registro na forma nominativa apenas, pode ter problemas com um concorrente que imite seu logo e escreva nele um nome parecido.

Fonte: Websinsider

ATENÇÃO! Este artigo é meramente informativo. Eu não possuo nenhum vínculo com o INPI ou com a Junta Comercial. Para mais informações, entre em contato direto com as empresas mencionadas no artigo acima.


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Dúvidas?

23 respostas para "Dúvidas frequentes sobre o registro de marcas"

  1. André 05-10-07 ás 1:42 pm

    Olá canha, gostei do artigo, acho que já vi algo parecido antes, essas cosias são dúvidas comuns que é super inportante de saber e é difícil achar pessoas para responder…

    Mais há uma coisa que eu ainda não entendi, apesar de não ler tudo, quanto eu pago para registrat minha marca? Se é que há algum custo.

  2. André 05-10-07 ás 1:50 pm

    Ou, sabe onde tem “Comente!” quando ninguém comentou algo, coloca assim: Sejá o primeiro a comentar! Acredite, é uma jogada de marketing fudida…

    N tem haver com o post, mais só uma dica.

  3. Canha 06-10-07 ás 8:20 am

    André,
    Sobre o valor da marca, acho que gira em torno de uns R$ 1.000,00. Mas pode variar mesmo, dependendo do tamanho da empresa e do ramo dela. O jeito é verificar diretamente com a INPI.

    Sobre a parte do “comente”, gostei da idéia! O sujestivo funciona melhor que o imperativo. Vou mudar agora mesmo lá.

    Abraços

  4. André 09-10-07 ás 2:48 pm

    Legal o fato de vc usar minha idéia… Abraços…

  5. Canha 12-10-07 ás 8:48 am

    André
    Você sendo um leitor fiél (e comentador fiél) não poderia deixar suas palavras passarem em branco. Comentários me incentivam a escrever, e como 0.1% dos visitantes deste blog comentam (pelo menos é o que diz o Google Analytics - 500 visitas únicas diárias e dois comentário ao dia. aisheuiashe), preciso dar ouvidos a quem gosta de ler este blog.
    Ou seja, muito obrigado por comentar e deixar sua opinião! Isso é de grande ajuda.
    Abraços.

  6. Mauro 22-10-07 ás 1:43 pm

    É possível existir uma marca que seja utilizada por duas empresas com razão social diferente, porém do mesmo segmento, e que apenas seja combinado via contrato que nos estados do RS, SC e PR uma empresa utilizará a marca e no restante do país a outra empresa utilizará a mesma marca. Neste caso, quem realmente tem a detenção desta marca? Será que as duas empresas possuem o registro da mesma marca? Isso é possível?

  7. Luciana 12-12-07 ás 3:22 pm

    Prezados,

    parabéns, adorei o texto!
    Contudo, ficou uma dúvida, depois que eu registro uma marca se alguem tentar registrar outra parecida ou que possa causar confusão o que faço para me proteger? O INPI cuida destes casos?

  8. Canha 13-12-07 ás 11:11 am

    @Luciana,
    Obrigado!
    Sobre registro de marca semelhante, pode ocorrer. É o caso da nova logo da Vale e de outra empresa. São bem similares, tanto é que a outra empresa está processando a Vale pelo ocorrido.
    O INPI não cuida de processos de semelhança (exceto quando a marca é conhecida, como a Coca-Cola), apenas processos iguais (marca idêntica, por exemplo).
    Nesse caso, o jeito é procurar ajuda jurídica.
    Abraços

  9. WAGNER 03-01-08 ás 10:59 pm

    BOA NOITE GOSTARIA DE SABER O CUSTO LEGAL PARA REGISTRAR UMA MARCA PARA CONFECÇAO ESTOU MEIO PERDIDO NO Q DIZ RESPEITO A REGISTRAR E VALORES GOSTARIA Q ME DESSE UMA LUZ NESSE RESPEITO ESPERO RESPOSTA OBRIGADO……….

  10. junior 09-01-08 ás 3:50 am

    oi, gostaria de saber se vale a pena registrar minha empresa”hiper pizza” sendo q existe uma no rio grande do sul, uma em brasilia,uma no parana e uma em aracaju, o q vc acha??????

  11. Canha 09-01-08 ás 11:27 am

    Wagner,
    Neste caso, sugiro você entrar em contato direto com o INPI. Existem alguns links na barra lateral deste artigo (em forma de publicidade do Google).
    Este artigo no meu site é meramente informativo e eu não possuo nenhum vínculo com a empresa.
    Abraços.

  12. Canha 09-01-08 ás 11:28 am

    Junior,
    De acordo com a resposta a pergunta 15 deste artigo:
    15. Minha empresa vende tapetes. Minha marca é Rei dos Tapetes. Posso registrá-la?
    Sim! Mas, atenção, toda marca que é “evocativa” (que engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca. Ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registrá-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas”. É uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.

    Ou seja, se o nome a ser registrado for Hiper Pizza, outras empresas também podem registrar a mesma marca, o que torna o registro de marca neste caso um tanto quanto inútil.

    Analisando isto pelo lado marketeiro, acho que seria mais jogo criar um nome diferente e original assim não se cria confusão quanto ao nome do estabelecimento, além de criar um diferencial que agrega valor a sua marca.

    No seu caso específico, eu desaconselharia registrar esta marca - ou pelo menos se você o fizer com este nome, não haverá a possibilidade de torná-lo uma marca “exclusiva”.

    De qualquer maneira, é sempre melhor entrar em contato direto com o INPI para saber mais, pois não sou nenhum especialista e só sei esse básico.

    Neste caso, sugiro você entrar em contato direto com o INPI. Existem alguns links na barra lateral deste artigo (em forma de publicidade do Google).
    Este artigo no meu site é meramente informativo e eu não possuo nenhum vínculo com a empresa.

    Abraços

  13. junior 10-01-08 ás 2:03 pm

    valeu!!!! :)

  14. Wellington Tiscal 10-01-08 ás 4:49 pm

    Canha boa tarde, trabalho em um empresa de Marcas e Patentes, queroi saber comom faço e seus valores para colocar meus serviços a disposição no seu site.

  15. Wellington Tiscal 10-01-08 ás 4:50 pm

    Canha boa tarde, trabalho em uma Empresa de Marcas e Patentes, existe alguma possibilidade de anuiciar no seu site? Quanto teria que investir?
    Att.
    Wellington

  16. Liana Rodrigues 03-04-08 ás 10:43 am

    Olá!
    Estou estudando sobre este assunto e gostaria de parabenizá-lo pelo artigo, bastante interessante.

    Aproveitando o ensejo, o que você acha dos requisitos que são exigidos pelo INPI para que uma marca seja registrada em relação às patentes? Haja vista que para registrar uma patente exige-se a descrição do seu invento ou modelo de utilidade, enquanto que para registrar uma marca só se exige a novidade relativa, o desimpedimento e não-colidência com marca registrada ou marca notória?

    Aguardo resposta! Parabéns mais uma vez!!

  17. rose 12-08-08 ás 2:02 pm

    olá,gostei dos esclarecimentos acima,mas tenho uma dúvida,eu faço bolsas(de tecido/tecido com produtos semelhantes ao couro e outras.)eu não tenho loja,nem um nome específico para meus produtos,e vendo para amigos,conhecidos,quero saber se no meu caso eu posso registrar uma marca.grata.

  18. claudia 27-08-08 ás 10:57 am

    Olá, a dúvida é a seguinte: fiz o pedido de uma marca, da qual não existia ninguém registrado, porém existe uma rede de lojas com o nome que eu pedi e eles não registrarão mas já estão a tempo no mercado. Isso já está rolando uns 2 anos e o INPI ainda não deu a solução. Será que eu consigo uma negociação com a empresa, ou somente quando o INPI der a prioridade final?
    Grata.

  19. Canha 27-08-08 ás 6:07 pm

    Claudia,
    Sugiro que re-leia o texto novamente.
    Lá você irá encontrar o seguinte parágrafo (bem no final):

    ATENÇÃO! Este artigo é meramente informativo. Eu não possuo nenhum vínculo com o INPI ou com a Junta Comercial. Para mais informações, entre em contato direto com as empresas mencionadas no artigo acima.

    Abraços

  20. Bruno 17-09-08 ás 7:34 pm

    Olá, gostaria de registrar a marca de minha empresa! Todavia, o INPI dispõe, apenas e tão-somente, da opção “pedido de registro de marca coletiva ou certificação (mista)”
    Eu gostaria de saber se essa marca coletiva, é justamente a empresa???

  21. Canha 18-09-08 ás 12:13 pm

    Bruno,
    Serei bem delicado e apenas irei copiar e colar parte do texto acima, que inclusive foi feito no comentário logo acima do seu. Entendo que na pressa, a maior parte das pessoas não se dão ao trabalho de ler sobre o que esse site se trata (embora, ironicamente, o mesmo esteja descrito beeem no topo da página).
    Lá vai:

    ATENÇÃO! Este artigo é meramente informativo. Eu não possuo nenhum vínculo com o INPI ou com a Junta Comercial. Para mais informações, entre em contato direto com as empresas mencionadas no artigo acima.

    Caso tenha mais alguma dúvida, sugiro que re-leia o artigo com calma, do início ao sim, sem pular um ítem sequer. Em seguida, leia os comentários para ver se sua dúvida não foi respondida. Caso não tenha sido, entre em contato com o INPI ou Junta Comercial e de último caso, pergunte aqui novamente. É provável que eu não responda, mas pelo jeito não custa nada, certo?

    Abraços

  22. karen Beretta 13-10-08 ás 11:02 am

    Olá Canha, achei bem interessante , este assunto de duvidas em relação a registro de marcas. Gostrai de me colocra a disposição para alguns esclareciementos nas outras areás ( patente, direito Autorel entre outros.)
    Meus parabéns

  23. karen Beretta 13-10-08 ás 11:03 am

    Olá Canha, achei bem interessante , este assunto de duvidas em relação a registro de marcas. Gostrai de me colocra a disposição pois trabalho em uma empresa de registro de marca para alguns esclareciementos nas outras areás ( patente, direito Autorel entre outros.)
    Meus parabéns


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